A Gestão de Desempenho é o processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e as habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.
O programa está regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 23/2014 e embasado pela Resolução CONSUNI nº 23/2012. Destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação e aos docentes no exercício de funções gerenciais na UFPB.
A gestão ocorre por meio do Sistema de Gestão de Desempenho por Competências (SGDCom), um módulo informatizado integrado ao SIGRH. O sistema adota o Ciclo P.A.V.A., constituído por quatro etapas interligadas: Planejamento, Avaliação, Validação e Acompanhamento. A partir desse ciclo, são gerados os seguintes indicadores de desempenho:
Para a progressão por mérito profissional, o(a) servidor(a) deve obter conceito satisfatório no IDC (classificado nos níveis moderado, bom ou alto de desenvolvimento de competências). Caso atinja resultado insatisfatório (nível baixo), caberá recurso à DGD/PROGEP no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado no Boletim de Gestão de Pessoas – BGP.
Materiais de apoio
Quadro Referencial de Atribuições dos Departamentos e Coordenações de Curso
Planos de Trabalho 2015 – Passo a Passo
Roteiro para Elaboração de Plano de Trabalho
Cartilha SGDCom – Etapa de Planejamento
Resolução SGDCom UFPB nº 23/2014
A Divisão de Gestão do Desempenho (DGD), vinculada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, é a unidade responsável pelo Sistema de Gestão de Desempenho por Competências (SGDCom) da UFPB. Conheça os canais de atendimento:
A Avaliação de Desempenho Simplificada é o processo anual, realizado em etapa única, por meio do qual o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) em atividade tem seu desempenho e conduta profissional aferidos, gerando resultados para possível concessão da progressão por mérito profissional.
O programa está regulamentado pela Portaria PROGEP/UFPB nº 215/2026 e destina-se aos servidores em exercício no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), cedidos ou em exercício provisório em outros órgãos da Administração Pública, bem como a situações excepcionais em que haja impossibilidade de utilização do sistema tradicional (SGDCom), após análise técnica da PROGEP.
A avaliação ocorre exclusivamente por meio de sistema eletrônico, dentro dos prazos do cronograma oficial, utilizando instrumento composto por descritores de comportamento distribuídos em três dimensões fundamentais: Institucional, Funcional e Individual.
Para fins de progressão por mérito, o(a) servidor(a) deve obter conceito satisfatório (classificado nos níveis moderado, bom ou alto de desenvolvimento de competências, com nota final igual ou superior a 3,1). Caso atinja resultado insatisfatório (nível baixo), caberá recurso à DGD/PROGEP no prazo de 10 (dez) dias.
Portaria PROGEP/UFPB nº 215, de 15 de junho de 2026
Última atualização: quinta-feira, 22 de outubro de 2026