O Estágio Probatório é o período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o servidor tem sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo avaliados.
Caso o servidor não seja aprovado será exonerado ou, se estável no serviço público, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O programa de avaliação do Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos da UFPB atualmente está regulamentado pela Resolução CONSUNI 08/2016. A avaliação do estágio probatório dos técnico-administrativos contemplam os fatores previstos no artigo 20 da Lei n° 8.112/1990:
Última atualização: segunda-feira, 20 de julho de 2026