Estágio Probatório

Estágio Probatório é o período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o servidor tem sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo avaliados.

Caso o servidor não seja aprovado será exonerado ou, se estável no serviço público, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

O programa de avaliação do Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos da UFPB atualmente está regulamentado pela Resolução CONSUNI 08/2016. A avaliação do estágio probatório dos técnico-administrativos contemplam os fatores previstos no artigo 20 da Lei n° 8.112/1990:

  1. Assiduidade;
  2. Disciplina;
  3. Capacidade de iniciativa;
  4. Produtividade;
  5. Responsabilidade.

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Última atualização: segunda-feira, 20 de julho de 2026