As férias dos(as) servidores(as) públicos(as) federais são regulamentadas pelos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990 e constituem um direito anual destinado ao descanso e à recuperação das atividades laborais.
Os(As) servidores(as) têm direito a:
1. 30 dias de férias por exercício;
2. acumular até dois períodos de férias, exclusivamente por necessidade do serviço;
3. parcelar o período de férias em até três etapas;
4. receber remuneração integral e o adicional constitucional de 1/3, na competência da folha anterior ao primeiro período de gozo de férias;
5. ter as férias interrompidas apenas nas hipóteses previstas em lei, como calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade competente (Art. 80 da Lei 8.112/1990).
A solicitação de férias é realizada exclusivamente por meio do SouGov.br (aplicativo ou versão web), observando o interesse da Administração e o direito do(a) servidor(a), e depende da homologação da chefia imediata para sua efetivação.
Para programar as férias:
1. Acessar o aplicativo ou versão web do SouGov.br;
2. Selecione o serviço Férias;
3. Escolha o exercício desejado;
4. Informe a data de início, a quantidade de dias e, se for o caso, o parcelamento;
5. Caso deseje, solicite a antecipação da gratificação natalina (13º salário) e/ou da remuneração;
6. Confirme a solicitação e aguarde a homologação da chefia imediata.
A programação somente é efetivada após a homologação pela chefia no SouGov.br.
Os prazos para inclusão e alteração das férias variam conforme o fechamento da folha de pagamento, cujo cronograma é disponibilizado mensalmente no site da PROGEP.
O prazo para realizar a inclusão das férias no SouGov é até a data do fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao período pretendido de gozo, sendo necessária a homologação pela chefia imediata.
As reprogramações de férias podem ocorrer de acordo com as seguintes modalidades e prazos:
1) Antecipação da parcela para um mês anterior ao originalmente programado: o prazo para solicitar a antecipação de uma parcela para um mês anterior dependerá do fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao período pretendido, sendo necessária a homologação pela chefia imediata.
2) Alteração da data de início da parcela dentro do mesmo mês em que estava previamente registrada: a alteração da data de início da parcela, dentro do mesmo mês em que ela está registrada, deve ser solicitada até a data do fechamento da folha de pagamento do mês em questão.
3) Adiamento da parcela para um mês posterior ao inicialmente programado: a alteração da data de início da parcela para um mês posterior ao originalmente programado deve ser solicitada até a data do fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela que se deseja alterar.
Somente após a homologação pela chefia imediata, realizada no SouGov, as férias passam a estar efetivamente reprogramadas.
O procedimento oficial é:
Caso as férias já estejam programadas com status “Solicitada” ou “Homologada”, o servidor poderá:
A nova programação será novamente encaminhada para homologação da chefia.
Após o envio, o servidor pode acompanhar todo o andamento pelo próprio SouGov.
O sistema permite consultar:
A programação realizada pelo servidor não produz efeitos automaticamente.
É indispensável a homologação da chefia imediata.
O SouGov Líder disponibiliza funcionalidade específica para:
Última atualização: terça-feira, 28 de julho de 2026