A jornada regular dos servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas estabelecidas em legislação específica, conforme dispõe o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Excepcionalmente, nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, quando os serviços exigirem atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público ou de trabalho em período noturno, a autoridade máxima da instituição poderá autorizar o cumprimento de jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem redução da remuneração e com dispensa do intervalo para refeição.
Na Universidade Federal da Paraíba, a flexibilização da jornada de trabalho foi autorizada pela Resolução CONSUNI nº 01/2026 e regulamentada pela Portaria nº 31/2026-Reitoria, que estabelece os critérios, o fluxo processual, as responsabilidades das unidades e os procedimentos para análise e concessão.
A flexibilização não constitui redução geral da jornada nem direito automático do servidor. Sua concessão depende das características do serviço, do atendimento cumulativo aos requisitos institucionais, do interesse da Administração e da decisão da autoridade máxima da UFPB.
A flexibilização da jornada de trabalho é um regime excepcional de cumprimento da jornada destinado aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), que permite o exercício das atividades em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração.
Sua concessão somente é possível quando a unidade desenvolver atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público ou de trabalho em período noturno, observados os requisitos previstos na legislação federal e na regulamentação da UFPB.
A flexibilização é concedida à unidade de localização, e não individualmente ao servidor.
O processo poderá ser iniciado:
Poderão integrar unidades contempladas com a flexibilização os servidores técnico-administrativos em educação em exercício na UFPB, desde que a unidade atenda aos requisitos legais e regulamentares.
A autorização dependerá da análise administrativa e da decisão da autoridade máxima da Universidade.
A flexibilização da jornada somente poderá ser concedida quando houver interesse da Administração e forem atendidos todos os requisitos abaixo, previstos na regulamentação, forem atendidos simultaneamente:
Para fins da regulamentação:
A flexibilização não poderá ser concedida aos:
Após a publicação da Portaria de concessão:
O processo poderá ser iniciado pela chefia imediata ou pelo conjunto de servidores da unidade, sendo obrigatória a manifestação fundamentada da chefia.
O processo deverá conter, entre outros documentos:
Após a instrução do processo, serão observadas as seguintes etapas:
A jornada flexibilizada somente poderá ser iniciada após a publicação da respectiva Portaria.
O pedido de flexibilização segue o seguinte fluxo administrativo:
1. Formalização do processo pela chefia imediata (ou análise da solicitação apresentada pelos servidores);
2. Manifestação da Direção de Centro, Pró-Reitoria ou órgão suplementar;
3. Análise técnica e emissão de parecer pela Comissão de Jornada de Trabalho (CJT);
4. Decisão da autoridade máxima da UFPB;
5. Emissão e publicação da Portaria de concessão;
6. Início da jornada flexibilizada no primeiro dia útil após a publicação da Portaria.
A Comissão de Jornada de Trabalho (CJT), vinculada à PROGEP, é o órgão responsável por acompanhar e analisar os pedidos de flexibilização da jornada na UFPB.
Entre suas atribuições estão:
A flexibilização é um direito automático do servidor?
Não. Trata-se de uma autorização excepcional, condicionada ao interesse da Administração e ao atendimento de todos os requisitos previstos na regulamentação.
A remuneração é reduzida?
Não. A jornada poderá ser reduzida para 30 horas semanais sem redução da remuneração.
A flexibilização é concedida ao servidor ou à unidade?
A flexibilização está vinculada à unidade de localização, e não ao servidor individualmente. Em caso de movimentação para unidade não contemplada, o servidor retornará à jornada regular.
A flexibilização pode ser revogada?
Sim. A autorização não gera direito adquirido e poderá ser revogada quando deixarem de existir os requisitos que justificaram sua concessão, observados o contraditório e a ampla defesa.
Servidores em unidades flexibilizadas podem participar do PGD?
Sim. Entretanto, a participação é permitida apenas na modalidade presencial, conforme regulamentação vigente.
Para instrução dos processos administrativos, a regulamentação disponibiliza os seguintes modelos:
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026