A Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, fundamentada no art. 41 da Constituição Federal de 1988 e no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 é uma etapa obrigatória e essencial para a aquisição da estabilidade no serviço público federal e caracteriza-se como um processo contínuo pelo qual o(a) servidor(a) recém-empossado(a) tem sua aptidão e capacidade aferidas durante os 36 (trinta e seis) meses iniciais de efetivo exercício abrangendo, de forma geral, os profissionais de ambas as carreiras da UFPB: Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).
Uma das principais inovações trazidas para a jornada do recém-empossado é a implementação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Mais do que um simples treinamento, o PDI representa uma modernização no acolhimento do serviço público, funcionando como uma trilha de integração e capacitação desenhada para ambientar o profissional à cultura, à ética e ao funcionamento da Administração Pública Federal.
A participação no programa é um requisito fundamental: a conclusão e a obtenção do respectivo certificado do PDI são etapas obrigatórias para a aprovação final no estágio probatório, aplicando-se indistintamente a todos os novos servidores, sejam eles Docentes ou Técnico-Administrativos (TAEs).
O PDI é estruturado em trilhas formativas definidas conforme o nível de escolaridade do cargo em que o(a) servidor(a) ingressou, com capacitações autoinstrucionais gratuitas ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap):
A integralização e a emissão do certificado da respectiva trilha devem ocorrer no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório, constituindo requisito indispensável para a homologação e aprovação no estágio probatório.
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Nova Regra Unificada (Nomeados a partir de 07/02/2025)
Devido às recentes atualizações do Governo Federal, os servidores efetivos (tanto Docentes quanto TAEs) nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos a uma nova sistemática padronizada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, funcionando da seguinte maneira:
Gestão e Acompanhamento dos Processos na UFPB
Para a autuação dos processos de homologação final e para a avaliação daqueles que ingressaram antes da nova regra de 2025, a UFPB adota fluxos segmentados. O trâmite respeita as instâncias e as características específicas de cada carreira:
A gestão administrativa e as orientações para o corpo docente são de competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), seguindo as diretrizes da Resolução CONSUNI nº 05/1999, atualizada pelas Resoluções nº 05/2021 e nº 15/2022.
Atualmente o processo inicia diretamente no Departamento de lotação, que deve formar uma Comissão de Avaliação Docente (CAD) em até 30 dias após a nomeação do(a) servidor(a). A avaliação ocorre em etapas, contando com avaliações parciais a cada período letivo e uma consolidação final realizada quatro meses antes de o estágio probatório terminar.
Para garantir a transparência acadêmica, a avaliação inclui a participação discente processada eletronicamente pelo Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA). No caso dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) atuantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pelo Conselho da Escola Vinculada.
Concluídas as avaliações, o relatório da CAD é julgado pelo plenário do Departamento e pelo Conselho de Centro, seguindo, por fim, para a CPPD instruir a deliberação da Vice-Reitoria.
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Para os servidores TAE, os procedimentos são regulamentados internamente pela Resolução nº XX/2026 (em elaboração) e gerenciados pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP).
Ao final do período legal do estágio, a DGD é a unidade responsável por abrir o processo administrativo de homologação. Visando a total transparência dos atos, o(a) servidor(a) avaliado(a) é incluído(a) no processo como parte interessada. Essa medida permite que o profissional visualize e acompanhe toda a tramitação e movimentação documental, em tempo real, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
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Regra Antiga para TAEs (Nomeados antes de fevereiro de 2025)
O programa sob a regra anterior está regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 08/2016. Esta sistemática continuará sendo aplicada exclusivamente até a finalização da avaliação do último servidor que foi nomeado antes de fevereiro de 2025.
Acesse aqui a Resolução CONSUNI nº 08/2016
Última atualização: quinta-feira, 22 de outubro de 2026