Estágio Probatório

A Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, fundamentada no art. 41 da Constituição Federal de 1988 e no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 é uma etapa obrigatória e essencial para a aquisição da estabilidade no serviço público federal e caracteriza-se como um processo contínuo pelo qual o(a) servidor(a) recém-empossado(a) tem sua aptidão e capacidade aferidas durante os 36 (trinta e seis) meses iniciais de efetivo exercício abrangendo, de forma geral, os profissionais de ambas as carreiras da UFPB: Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).

Uma das principais inovações trazidas para a jornada do recém-empossado é a implementação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Mais do que um simples treinamento, o PDI representa uma modernização no acolhimento do serviço público, funcionando como uma trilha de integração e capacitação desenhada para ambientar o profissional à cultura, à ética e ao funcionamento da Administração Pública Federal.

A participação no programa é um requisito fundamental: a conclusão e a obtenção do respectivo certificado do PDI são etapas obrigatórias para a aprovação final no estágio probatório, aplicando-se indistintamente a todos os novos servidores, sejam eles Docentes ou Técnico-Administrativos (TAEs).

O PDI é estruturado em trilhas formativas definidas conforme o nível de escolaridade do cargo em que o(a) servidor(a) ingressou, com capacitações autoinstrucionais gratuitas ofertadas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap):

  • PDI – Nível Intermediário: Destina-se aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) ocupantes de cargos de nível médio/técnico (Classificação C e D), possui carga horária obrigatória de 271 horas e é composto por cinco eixos temáticos com cursos obrigatórios: Gestão do conhecimento e Comunicação; Letramento Digital; Organização do Estado Democrático Brasileiro; Ética, Integridade e Acesso à Informação; e Desenvolvimento Pessoal e Liderança. Há também um eixo com cursos optativos (110 horas). Não há uma ordem definida para realizar os cursos ou eixos.
  • PDI – Nível Superior: Destina-se a todos os novos servidores (Docentes e TAEs) ingressantes em cargos de nível superior, com carga horária total de 280 horas, dividido em seis eixos temáticos: Estado, Democracia, Organização do Estado Brasileiro e Federalismo; Políticas Públicas; Integridade e ética no serviço público; Orçamento e Finanças Públicas; Organização da Administração Pública Federal; e Desafios do Estado Brasileiro. Inclui disciplinas, estudos de caso transversais e ciclos de palestras síncronos (ConSaber).

A integralização e a emissão do certificado da respectiva trilha devem ocorrer no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório, constituindo requisito indispensável para a homologação e aprovação no estágio probatório.

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Nova Regra Unificada (Nomeados a partir de 07/02/2025)

Devido às recentes atualizações do Governo Federal, os servidores efetivos (tanto Docentes quanto TAEs) nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos a uma nova sistemática padronizada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, funcionando da seguinte maneira:

  • Como Ocorre: A avaliação é totalmente digital e deve ser realizada no sistema oficial AvaliaGov EP, acessível pelo portal ou aplicativo SouGov.br.
  • Ciclos e Metodologia: O processo é estruturado em três ciclos avaliativos (aos 12, 24 e 32 meses) e utiliza múltiplas perspectivas: nota da chefia imediata, autoavaliação do(a) servidor(a) e avaliação pelos colegas de equipe (pares).
  • Fatores Avaliados: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade com acréscimo de fatores específicos para a Carreira Docente.
  • Critérios de Aprovação: É exigida a obtenção de nota final igual ou superior a 80 pontos (média dos três ciclos) e a apresentação obrigatória do certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
  • Contraditório e Ampla Defesa: Caso discorde do resultado de qualquer ciclo, o(a) servidor(a) tem o direito de solicitar reconsideração à chefia ou aos pares no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Posteriormente, é possível interpor recurso à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAD) no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Gestão e Acompanhamento dos Processos na UFPB

Para a autuação dos processos de homologação final e para a avaliação daqueles que ingressaram antes da nova regra de 2025, a UFPB adota fluxos segmentados. O trâmite respeita as instâncias e as características específicas de cada carreira:

Docente

A gestão administrativa e as orientações para o corpo docente são de competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), seguindo as diretrizes da Resolução CONSUNI nº 05/1999, atualizada pelas Resoluções nº 05/2021 e nº 15/2022.

Atualmente o processo inicia diretamente no Departamento de lotação, que deve formar uma Comissão de Avaliação Docente (CAD) em até 30 dias após a nomeação do(a) servidor(a). A avaliação ocorre em etapas, contando com avaliações parciais a cada período letivo e uma consolidação final realizada quatro meses antes de o estágio probatório terminar.

Para garantir a transparência acadêmica, a avaliação inclui a participação discente processada eletronicamente pelo Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA). No caso dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) atuantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental, o formulário é aplicado pelo Conselho da Escola Vinculada.

Concluídas as avaliações, o relatório da CAD é julgado pelo plenário do Departamento e pelo Conselho de Centro, seguindo, por fim, para a CPPD instruir a deliberação da Vice-Reitoria.

Clique aqui para acessar o site da CPPD.

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)

Para os servidores TAE, os procedimentos são regulamentados internamente pela Resolução nº XX/2026 (em elaboração) e gerenciados pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/PROGEP).

Ao final do período legal do estágio, a DGD é a unidade responsável por abrir o processo administrativo de homologação. Visando a total transparência dos atos, o(a) servidor(a) avaliado(a) é incluído(a) no processo como parte interessada. Essa medida permite que o profissional visualize e acompanhe toda a tramitação e movimentação documental, em tempo real, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Clique aqui para acessar cartilha orientativa.

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Regra Antiga para TAEs (Nomeados antes de fevereiro de 2025)

O programa sob a regra anterior está regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 08/2016. Esta sistemática continuará sendo aplicada exclusivamente até a finalização da avaliação do último servidor que foi nomeado antes de fevereiro de 2025.

  • Como Ocorre: A avaliação é um processo anual e a aferição ocorre mediante o preenchimento de um formulário eletrônico no módulo informatizado do Sistema de Gestão de Desempenho por Competências (SGDCom).
  • Metodologia: A nota é apurada pelo Índice de Desenvolvimento da Competência Probatórias (IDCP), que engloba a autoavaliação, a avaliação realizada pelos demais membros da equipe de trabalho e a avaliação realizada pelo gestor.
  • Critérios de Aprovação: O(a) servidor(a) deve obter, no Resultado Final da Avaliação Probatória (RFAP), os conceitos correspondentes a um bom nível (nota de 6,1 a 9) ou alto nível (nota de 9,1 a 10) de desenvolvimento de competências probatórias.
  • Contraditório e Ampla Defesa: Caso o(a) servidor(a) atinja um resultado classificado como baixo (de 0 a 3) ou moderado (de 3,1 a 6), caberá a interposição de recurso direcionado à PROGEP no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado parcial ou da homologação do resultado final.

Acesse aqui a Resolução CONSUNI nº 08/2016

Última atualização: quinta-feira, 22 de outubro de 2026