A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) disponibiliza aos servidores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) diversos benefícios previstos na legislação aplicável aos servidores públicos federais. A concessão de cada benefício está condicionada ao atendimento dos requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos nas normas vigentes, podendo variar conforme a situação funcional, o vínculo do servidor e demais condições específicas.
Nesta página, estão reunidas informações sobre os principais benefícios administrados pela PROGEP, com orientações destinadas a facilitar o acesso aos direitos dos servidores.
Para conhecer os detalhes de cada benefício, clique no respectivo nome. Em cada página, você encontrará um documento com informações sobre o público-alvo, requisitos, documentação necessária, forma de solicitação, perguntas frequentes e um guia prático com o passo a passo para realizar o requerimento, quando aplicável, por meio do SouGov.br ou do procedimento administrativo correspondente.
O Auxílio-Alimentação é um benefício de natureza indenizatória destinado a contribuir para o custeio das despesas com alimentação do servidor durante a jornada de trabalho.
O benefício é concedido em pecúnia, em valor fixado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sendo devido aos servidores públicos civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, observadas as hipóteses legais de concessão, suspensão e exclusão.
O Auxílio-Funeral é um benefício de natureza assistencial destinado ao ressarcimento das despesas decorrentes do funeral de servidor público federal falecido em atividade ou aposentado.
Quando o funeral é custeado por pessoa da família do servidor, o benefício corresponde ao valor equivalente a um mês da remuneração (servidor em atividade) ou um mês do provento (servidor aposentado). Se as despesas forem custeadas por terceiro, este fará jus à indenização do valor efetivamente despendido, limitada ao valor correspondente a um mês da remuneração ou do provento do servidor falecido.
O Auxílio-Natalidade é um benefício de natureza assistencial concedido em razão do nascimento de filho, inclusive natimorto, ou da adoção de criança, com a finalidade de contribuir para as despesas decorrentes da chegada do novo membro da família.
O benefício é devido, em regra, à servidora pública parturiente. Quando a mãe não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público federal. A jurisprudência e os entendimentos administrativos também asseguram a concessão do benefício nos casos de adoção, em observância ao princípio da igualdade entre filiação biológica e adotiva.
A Assistência Pré-Escolar, também denominada Auxílio Pré-Escolar, é um benefício de natureza indenizatória destinado a auxiliar o servidor nas despesas com a educação e os cuidados de filhos e dependentes na primeira infância.
Na Administração Pública Federal, o benefício é concedido, em regra, na modalidade de assistência indireta, mediante pagamento em pecúnia ao servidor, para contribuir com despesas realizadas em creches, berçários, maternais, jardins de infância ou estabelecimentos similares. Também existe a modalidade de assistência direta, quando oferecida pelo próprio órgão ou entidade, embora essa modalidade seja pouco utilizada atualmente.
A Assistência à Saúde Suplementar é um benefício de natureza indenizatória destinado a auxiliar no custeio das despesas com plano privado de assistência à saúde.
O benefício consiste na participação financeira da União nas despesas com assistência à saúde do servidor, de seus dependentes e pensionistas elegíveis, podendo ocorrer por meio de:
O Auxílio-Transporte é um benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, e vice-versa, utilizando transporte coletivo público regular.
O benefício é concedido em pecúnia e tem por finalidade contribuir para as despesas de deslocamento do servidor, observada sua participação no custeio correspondente a 6% do vencimento básico. O valor pago pela Administração corresponde à diferença entre o custo mensal do transporte e a participação do servidor, conforme as informações declaradas e validadas.
O Cadastro de Dependentes é o procedimento administrativo que permite registrar, alterar ou excluir dependentes nos assentamentos funcionais do servidor público federal.
O cadastro é requisito para a concessão de diversos direitos e benefícios previstos na legislação, além de possibilitar a atualização das informações funcionais do servidor junto à Administração Pública Federal.
Dependendo da finalidade, o dependente poderá ser utilizado para:
O simples cadastramento do dependente não gera automaticamente direito aos benefícios, sendo necessário que o servidor atenda aos requisitos específicos de cada um.
A Comprovação de Matrícula é o procedimento utilizado para manter a condição de dependente universitário maior de 21 anos na Assistência à Saúde Suplementar da Administração Pública Federal.
Conforme a legislação vigente, o filho ou enteado solteiro, com idade entre 21 e 24 anos incompletos, poderá permanecer como dependente para fins de Assistência à Saúde Suplementar, desde que esteja matriculado em curso regular de educação superior e seja comprovada sua dependência econômica, quando exigida.
A apresentação periódica do comprovante de matrícula é necessária para demonstrar que o dependente continua atendendo aos requisitos legais para permanência no benefício.
A Licença à Gestante, a Licença à Adotante e a Licença-Paternidade são afastamentos remunerados concedidos aos servidores públicos federais em razão do nascimento de filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Essas licenças têm por objetivo assegurar o cuidado com a criança nos primeiros meses de vida ou de convivência familiar, promover a recuperação da saúde da mãe, quando aplicável, e fortalecer os vínculos familiares, sem prejuízo da remuneração do servidor.
A licença à adotante possui a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto à prorrogação, independentemente da idade da criança adotada, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Última atualização: quinta-feira, 23 de julho de 2026