O direito às férias dos servidores públicos federais está disciplinado principalmente pelos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990.
Os principais pontos são:
- o servidor faz jus a 30 dias de férias por exercício;
- as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, exclusivamente por necessidade do serviço;
- durante as férias o servidor recebe:
- remuneração integral;
- adicional constitucional correspondente a 1/3 da remuneração;
- as férias podem ser interrompidas apenas nas hipóteses previstas em lei, como:
- calamidade pública;
- comoção interna;
- convocação para júri;
- serviço militar ou eleitoral;
- necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão.
A programação deve considerar tanto o interesse da Administração quanto o direito do servidor.
Na prática:
- o servidor realiza a solicitação;
- a chefia imediata analisa;
- somente após a homologação as férias passam a estar efetivamente programadas.
O SouGov permite o parcelamento das férias em até três períodos.
Na programação o servidor informa:
- data de início;
- quantidade de dias de cada parcela;
- eventual solicitação de:
- adiantamento da remuneração de férias;
- adiantamento da gratificação natalina (13º salário), quando permitido.
O procedimento oficial é:
- acessar o aplicativo ou versão web do SouGov.br;
- localizar o serviço Férias;
- selecionar Programar Férias;
- escolher o exercício correspondente;
- informar:
- data de início;
- quantidade de dias;
- parcelamento, se desejado;
- confirmar a solicitação;
- aguardar a homologação pela chefia imediata.
Caso as férias já estejam programadas com status “Solicitada” ou “Homologada”, o servidor poderá:
- acessar Férias;
- selecionar o período;
- clicar em Alterar Férias;
- informar novas datas;
- confirmar a alteração.
A nova programação será novamente encaminhada para homologação da chefia.
Após o envio, o servidor pode acompanhar todo o andamento pelo próprio SouGov.
O sistema permite consultar:
- férias programadas;
- férias usufruídas;
- férias pendentes;
- situação da homologação pela chefia;
- detalhes de cada exercício.
A programação realizada pelo servidor não produz efeitos automaticamente.
É indispensável a homologação da chefia imediata.
O SouGov Líder disponibiliza funcionalidade específica para:
- visualizar solicitações pendentes;
- homologar;
- acompanhar as férias da equipe.
Última atualização: quarta-feira, 22 de julho de 2026