Férias

      O direito às férias dos servidores públicos federais está disciplinado principalmente pelos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990.

      Os principais pontos são:

      • o servidor faz jus a 30 dias de férias por exercício;
      • as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, exclusivamente por necessidade do serviço;
      • durante as férias o servidor recebe:
        • remuneração integral;
        • adicional constitucional correspondente a 1/3 da remuneração;
      • as férias podem ser interrompidas apenas nas hipóteses previstas em lei, como:
        • calamidade pública;
        • comoção interna;
        • convocação para júri;
        • serviço militar ou eleitoral;
        • necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão.

      Programação das férias

      A programação deve considerar tanto o interesse da Administração quanto o direito do servidor.

      Na prática:

      • o servidor realiza a solicitação;
      • a chefia imediata analisa;
      • somente após a homologação as férias passam a estar efetivamente programadas.

      Parcelamento

      O SouGov permite o parcelamento das férias em até três períodos.

      Na programação o servidor informa:

      • data de início;
      • quantidade de dias de cada parcela;
      • eventual solicitação de:
        • adiantamento da remuneração de férias;
        • adiantamento da gratificação natalina (13º salário), quando permitido.

      Como solicitar férias no SouGov.br

      O procedimento oficial é:

      1. acessar o aplicativo ou versão web do SouGov.br;
      2. localizar o serviço Férias;
      3. selecionar Programar Férias;
      4. escolher o exercício correspondente;
      5. informar:
        • data de início;
        • quantidade de dias;
        • parcelamento, se desejado;
      6. confirmar a solicitação;
      7. aguardar a homologação pela chefia imediata.

      Como alterar férias

      Caso as férias já estejam programadas com status “Solicitada” ou “Homologada”, o servidor poderá:

      • acessar Férias;
      • selecionar o período;
      • clicar em Alterar Férias;
      • informar novas datas;
      • confirmar a alteração.

      A nova programação será novamente encaminhada para homologação da chefia.

      Como acompanhar a solicitação

      Após o envio, o servidor pode acompanhar todo o andamento pelo próprio SouGov.

      O sistema permite consultar:

      • férias programadas;
      • férias usufruídas;
      • férias pendentes;
      • situação da homologação pela chefia;
      • detalhes de cada exercício.

      Homologação pela chefia

      A programação realizada pelo servidor não produz efeitos automaticamente.

      É indispensável a homologação da chefia imediata.

      O SouGov Líder disponibiliza funcionalidade específica para:

      • visualizar solicitações pendentes;
      • homologar;
      • acompanhar as férias da equipe.

      Última atualização: quarta-feira, 22 de julho de 2026