GESTORES DA UFPB NECESSITAM ATUALIZAR LISTA DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2014

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Gestão de Desempenho (DGD), vinculada a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) solicita aos gestores e responsáveis por unidades administrativas e acadêmicas, com ou sem gratificação, que confirmem no SIGRH a lista dos técnico-administrativos com exercício no setor de sua responsabilidade.  

A atualização da lista de servidores deverá ser realizada apenas no período de 13 a 24 de outubro no SIGRH através do seguinte caminho: SIGRH > Menu Servidor > Avaliação > Planejamento > Plano de Trabalho Individual. Ressaltamos que não haverá prorrogação de prazos.

É extremamente relevante que o gestor confirme apenas o nome dos técnico-administrativos que estavam em exercício no setor até o dia 30 de junho de 2014, mesmo que o servidor tenha ingressado no setor nesta data ou tenha sido removido do setor nos meses subseqüentes. O SIGRH apresentará uma lista prévia dos técnico-administrativos com exercício no setor e o gestor poderá acrescentar ou retirar nomes de servidores.

O gestor ou responsável, mesmo sendo docente, deverá inserir seu nome na lista a ser atualizada. Servidores vinculados a outras instituições públicas, que estão cedidos, em colaboração técnica ou em exercício provisório na UFPB, não precisam participar do processo de avaliação, exceto se ocupam cargos de chefia/gerencial. Estes serão avaliados segundo normas de sua instituição de origem.

Ressaltamos que neste momento não será possível realizar a avaliação dos servidores, trata-se apenas de atualização da lista de pessoal do setor. O período de registro está previsto para novembro de 2014 em data a ser previamente divulgada.

A atualização da lista de técnico-administrativos com exercício nos setores da UFPB é condição indispensável, sendo a primeira etapa dos registros de avaliação do Ciclo 2014 do Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências (SGDCom) dos Técnico-Administrativos em Educação, conforme Resolução CONSUNI nº 23/2014 e Lei nº 11.091/2005.

O SGDCom não se constitui em instrumento de punição para infrações disciplinares ou violação legais, ele objetiva verificar se o desempenho de cada servidor satisfaz as necessidades pré-estabelecidas pela instituição e se atinge aos objetivos e resultados esperados, tendo por referência os itens solicitados em questionário próprio da avaliação. O processo dará subsídios para identificação das situações de trabalho passíveis de melhoria, transformação e ajustamento, estabelecendo perspectivas de desenvolvimento institucional e individual.

A Divisão de Gestão de Desempenho está à disposição para quais dúvidas ou esclarecimentos pelos seguintes canais de atendimento:

•             Ramais: 7284 / 7722

•             SIGRH: Solicitação eletrônica (avaliação de desempenho - SGDCom)

•             E-mail: avaliacao@progep.ufpb.br