Progressão por Mérito Profissional: Técnico-administrativos

O desenvolvimento do servidor na carreira ocorre por meio da Progressão por Capacitação Profissional e da Progressão por Mérito Profissional, conforme prevê a Lei nº 11.091/2005 – PCCTAE. 

A Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente na estrutura do Plano de Carreira, observado o respectivo nível de capacitação. A estrutura do plano de carreira prevê 16 (dezesseis) padrões de vencimento, para cada cargo, respeitando o respectivo nível de capacitação. O “step” é a diferença percentual constante entre um padrão de vencimento e o padrão imediatamente subseqüente. Desde janeiro de 2014 o “step” está em 3,7%, a partir de janeiro de 2015 sobe para 3,8%.

Para progredir, o servidor deve atender dois requisitos:
•    Possuir interstício de dezoito (18) meses de efetivo exercício;
•    Apresentar resultado positivo fixado em programa de avaliação de desempenho anual;