PROGEP lança Guia Prático do DFT e divulga novas orientações sobre acesso ao SISDIP

sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), lançou o novo Guia Prático do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e divulgou orientações atualizadas sobre o acesso ao Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), a realização dos dimensionamentos e os prazos que deverão ser observados pelas unidades da Universidade.

O material foi elaborado pela Divisão de Gestão de Desempenho da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (DGD/CDP) com o objetivo de tornar mais simples e acessível a execução do DFT, reunindo orientações práticas para auxiliar chefias e servidores(as) nas diferentes etapas do processo.

DFT como instrumento de planejamento institucional

O Dimensionamento da Força de Trabalho é um instrumento de planejamento que permite compreender a capacidade produtiva das unidades e subsidiar a organização e a alocação da força de trabalho na Universidade.

Além de contribuir para a gestão das equipes, o avanço do DFT está relacionado ao planejamento estratégico institucional. O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI UFPB 2024-2028) estabelece como um de seus objetivos dimensionar, estruturar e otimizar o quadro de servidores, com a meta de alcançar 100% das unidades da Universidade dimensionadas até 2028.

Nesse contexto, o novo Guia Prático do DFT reúne, de forma simplificada, as principais etapas, procedimentos e orientações necessárias à realização do dimensionamento pelas unidades.

SISDIP passa a ter nova sistemática de concessão de acesso

Com a migração do SISDIP para a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), houve alteração no procedimento utilizado para concessão dos perfis de acesso ao sistema.

A partir da nova sistemática, a atribuição dos perfis no SISDIP é realizada exclusivamente pela DGD/CDP.

O(a) servidor(a) que necessitar de acesso deverá encaminhar uma Solicitação Eletrônica pelo SIGRH, seguindo o passo a passo apresentado no novo Guia Prático do DFT.

Unidades sem código UORG: atenção à limitação atual do sistema

A versão atual do SISDIP apresenta uma limitação para concessão de perfis vinculados a estruturas que não possuem código UORG, situação que pode alcançar determinados laboratórios, núcleos, comissões e outras estruturas institucionais que não estejam formalizadas como unidades organizacionais.

Neste momento, portanto, a concessão de acesso ao SISDIP está sendo viabilizada apenas para unidades formalizadas e identificadas por código UORG.

A situação de cada unidade pode ser verificada no SIORG Cidadão:

Consulte a estrutura organizacional no SIORG Cidadão

A PROGEP já encaminhou a questão à equipe técnica do MGI, buscando uma solução que permita o tratamento das estruturas institucionais que atualmente não possuem código UORG. Até o momento, não há prazo definitivo informado para a solução dessa limitação.

Novos dimensionamentos de unidades sem UORG ficam temporariamente suspensos

Enquanto não houver solução ou orientação definitiva do MGI, deverá ser temporariamente suspensa a construção de novos dimensionamentos das unidades que não possuem código UORG.

A suspensão é específica para essas estruturas. As unidades formalizadas e que possuem código UORG deverão continuar normalmente seus trabalhos de dimensionamento, observando os prazos estabelecidos.

Assim que houver novas orientações do órgão central sobre o tratamento das estruturas sem código UORG, a PROGEP divulgará os procedimentos a serem adotados.

Novos manuais do SISDIP serão disponibilizados pelo MGI

Conforme orientação recebida do Ministério, os novos manuais de utilização do SISDIP serão disponibilizados pelo órgão central após o período relacionado às Eleições 2026.

Até a publicação desses documentos, as unidades deverão seguir as orientações constantes no Guia Prático do DFT da UFPB, além das informações divulgadas pela DGD/CDP.

Confira os prazos para conclusão dos dimensionamentos

Em observância ao cronograma estabelecido no Ofício Circular nº 152/2025/PROGEP, as unidades formalizadas e com código UORG deverão observar os seguintes prazos:

  • Ciclos 2023, 2024 e 2025: conclusão impreterivelmente até 30 de novembro de 2026;
  • Ciclo 2026: conclusão até 31 de janeiro de 2027;
  • Ciclo 2027: início dos trabalhos a partir de janeiro de 2027.

A PROGEP reforça a importância de que as unidades abrangidas organizem seus trabalhos considerando os prazos definidos, especialmente aquelas que ainda possuem dimensionamentos referentes a ciclos anteriores pendentes de conclusão.

Orientações e suporte às unidades

A DGD/CDP permanece à disposição para apoiar chefias e servidores(as) na realização do Dimensionamento da Força de Trabalho das unidades formalizadas, prestando orientações sobre os procedimentos e a utilização do SISDIP.

Novas informações do MGI relacionadas ao sistema, aos manuais e ao tratamento das unidades sem código UORG serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da PROGEP.

Com a publicação do Guia Prático do DFT, a Pró-Reitoria busca facilitar a execução dos dimensionamentos e contribuir para o avanço dessa importante ferramenta de planejamento e gestão da força de trabalho na UFPB.

Clique aqui para acessar o Guia Prático do DFT

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