📣 PROGEP Lança Novo Manual Detalhado do PGD para Servidores da UFPB

terça-feira, 16 de dezembro de 2025
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Gestão de Desempenho (DGD), informa o lançamento da versão atualizada e detalhada do Manual de Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFPB.

O novo manual foi elaborado com o objetivo de oferecer clareza máxima sobre os procedimentos, requisitos e regras que regem o PGD, conforme estabelecido na Portaria GR/UFPB nº 144/2024 e na Portaria DGD/UFPB nº 30/2025. O PGD é o instrumento de gestão que substitui o controle de frequência pelo controle de entregas e resultados, buscando maior eficiência e qualidade nos serviços prestados.

Convém destacar que o comparecimento presencial ao setor não deve ser classificado como entrega, processo de trabalho ou atividade dentro do Plano de Trabalho. A presencialidade (na modalidade teletrabalho parcial) é registrada por meio de ocorrência na ficha/espelho de ponto do servidor.

Transparência e Segurança no Processo de Adesão

A nova versão do manual detalha o fluxo completo do programa, desde a fase de planejamento inicial até as rotinas de execução e avaliação. Entre os pontos de maior destaque para gestores e participantes, estão:

  • Vigência de Planos: O manual esclarece a regra de duração mínima de 6 (seis) meses para os planos gerenciais e individuais, reforçando que a vigência não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro do ano civil em curso, mesmo que isso resulte em um período menor de seis meses nas adesões feitas no segundo semestre.
  • Renovação de Ciclo (Processo Obrigatório): Fica expressamente detalhado que, a cada novo ciclo de vigência do Plano Gerencial, a unidade deve formalizar um novo processo de validação, repetindo todo o fluxo em até 10 (dez) dias úteis após o início das novas atividades.
  • Flexibilização de Vedações: A chefia imediata pode dispensar as vedações de Teletrabalho (como o estágio probatório e o prazo de 6 meses de movimentação) para grupos prioritários (incluindo pessoas com deficiência, idosos e gestantes), desde que esta dispensa seja formalizada e justificada no processo de adesão.
  • Regras de Presença: São detalhados os percentuais mínimos de presença (40% para participantes e 60% para chefias CD ou FG-01) na modalidade de Teletrabalho Parcial. O manual também reforça que a carga horária de servidores com horário especial concedido por junta médica deve ser respeitada no PGD.
  • Escala de Trabalho: A escala a ser inserida no processo deve obrigatoriamente listar os servidores que aderiram ao PGD. Se houver servidores sem adesão ao programa na unidade, a escala afixada na porta deverá listá-los com a devida observação sobre a não participação.

Acesso e Suporte

O novo Manual de Adesão ao PGD é uma ferramenta essencial para a correta aplicação das normas do programa.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos ou regras, a Divisão de Gestão de Desempenho (DGD) recomenda o uso dos canais oficiais, solicitando que seja adotado apenas um meio de comunicação por demanda:

  • E-mail: pgd@progep.ufpb.br
  • Telefone Fixo: (83) 3216-7284 ou 7722
  • WhatsApp: (83) 3216-7722
  • Preferencialmente: Via Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações eletrônicas > Realizar Solicitação eletrônica).

Importante: Adote apenas um meio de comunicação para tratar de uma mesma demanda.

Para suporte técnico ou falhas no sistema Polare, o chamado deve ser aberto diretamente na Superintendência de Tecnologia da Informação (STI): https://suporte.sti.ufpb.br/.

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