Remoção a Pedido do Servidor, Independente do Interesse da Administração, para Acompanhar o Cônjuge ou Companheiro (a).
por Aline Guedes Paulo
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última modificação
16/02/2024 11h21
Modalidade na qual o servidor poderá ser removido, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar cônjuge ou companheiro que também possua assento funcional de servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que tenha sido deslocado no interesse da Administração
Acompanhar conjuge - fevereiro 2024.pdf — 1315 KB