Licença à Adotante e Prorrogação
por Aline Guedes Paulo
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última modificação
19/07/2023 08h10
É o afastamento da servidora pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança, com direito à prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a pedido da servidora.