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PROGEP/UFPB divulga novas regras para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) relativas a pessoal

publicado: 19/05/2026 17h25, última modificação: 19/05/2026 17h25

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba (PROGEP/UFPB) informa à comunidade de docentes e técnicos-administrativos que foi publicada, em 7 de janeiro de 2026, a Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155/2026, que estabelece novas regras para o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) relativas a pessoal, decorrentes de decisão administrativa ou judicial, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O novo normativo revoga a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 2/2012 e promove mudanças relevantes nos procedimentos, limites de pagamento, competências administrativas e critérios de prioridade relacionados ao reconhecimento e à quitação dessas despesas.

Entre as principais alterações previstas na nova Portaria, destacam-se:

Atualização conceitual e procedimental
A norma redefine e sistematiza os conceitos de despesas de exercícios anteriores decorrentes de decisão administrativa e judicial, integrando os procedimentos aos sistemas estruturantes atualmente utilizados pela Administração Pública Federal, como SIAPE, SIGEPE e SIGEPE Ações Judiciais (AJ).

Reorganização das competências e responsabilidades
A Portaria delimita de forma mais clara as atribuições das unidades de gestão de pessoas, das autoridades responsáveis pelos desbloqueios sistêmicos e das áreas de planejamento e orçamento, reforçando a responsabilização administrativa pelos atos praticados.

Novos limites de valores e formas de pagamento
De acordo com o normativo, os novos limites de valores e formas de pagamento são:

  • pagamentos de até R$ 15 mil, por objeto e beneficiário, poderão ser realizados integralmente em folha normal, a qualquer tempo;
  • valores superiores a esse limite dependerão de disponibilidade orçamentária, observada a ordem de antiguidade do desbloqueio;
  • para valores iguais ou superiores a R$ 70 mil, a autorização e o desbloqueio passam a ser de competência de autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da unidade de gestão de pessoas.

Possibilidade de renúncia de valores excedentes
A nova regulamentação permite que o interessado renuncie, de forma irretratável, ao valor excedente ao limite legal, possibilitando o pagamento imediato em folha normal.

Critérios de prioridade para pagamento
A Portaria também estabelece critérios objetivos de prioridade para pagamento, contemplando, entre outros casos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas acometidas por doenças graves e aposentados por invalidez, mediante requerimento e comprovação documental, quando necessário.

Regras específicas para despesas decorrentes de decisão judicial
O normativo detalha o fluxo obrigatório de implementação e pagamento por meio do SIGEPE AJ, vedando o pagamento simultâneo de valores administrativos e judiciais relativos ao mesmo objeto e fundamento.

A PROGEP informa que os procedimentos internos da UFPB serão gradualmente adequados às disposições da nova Portaria Conjunta, com a devida orientação às unidades setoriais e seccionais de gestão de pessoas.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão procurar as unidades da PROGEP responsáveis pelo processamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).