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Orientações sobre a comprovação anual das despesas com assistência à saúde suplementar

publicado: 09/06/2026 17h10, última modificação: 09/06/2026 17h10

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba (PROGEP/UFPB) orienta os servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio de caráter indenizatório para assistência à saúde suplementar sobre a obrigatoriedade da comprovação anual das despesas realizadas com planos de saúde referentes ao exercício de 2025.

O prazo regulamentar para apresentação da documentação encerrou-se em 30 de maio de 2026, conforme previsto na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025. A comprovação das despesas é uma exigência para a manutenção regular do benefício e deve ser realizada pelos beneficiários por meio da plataforma SouGov.br.

Os servidores que não efetuaram a comprovação dentro do prazo estabelecido ainda poderão apresentar a documentação pelo SouGov.br para análise administrativa da situação concreta e adoção das providências cabíveis, observadas as disposições da legislação vigente. No entanto, a PROGEP ressalta que o envio posterior dos documentos não caracteriza prorrogação do prazo regulamentar nem afasta, por si só, os efeitos decorrentes de sua inobservância.

A medida visa garantir a regularidade da concessão do auxílio-saúde, bem como o cumprimento das normas que regem a Administração Pública Federal. Além disso, contribui para a correta gestão dos recursos públicos e para a atualização das informações dos beneficiários junto aos sistemas governamentais.

A PROGEP recomenda que todos os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem regularmente as comunicações disponibilizadas na plataforma SouGov.br.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS) pelo telefone (83) 3216-7312 ou pelo e-mail dbs@progep.ufpb.br.