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Agentes de Gestão de Pessoas - AGP

por danielrocha publicado 18/01/2017 10h22, última modificação 23/04/2024 14h18

Quem é o Agente de Gestão de Pessoas?

Servidor técnico-administrativo lotado em Centro ou Unidade da UFPB que tem funções e atividades vinculadas à área de gestão de pessoas e que presta suporte e orientações aos demais servidores da unidade, inclusive aos gestores e chefias, seguindo as normas e políticas da PROGEP/UFPB e Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Portaria ATPLAN/UFPB de nº 2, de 17 de abril de 2024

Foi publicada no Boletim de Gestão de Pessoas – BGP SIGEPE, por meio da Assessoria Técnica e de Planejamento – ATPLAN/PROGEP/UFPB, a Portaria ATPLAN/UFPB de nº 2, de 17 de abril de 2024, que estabelece as definições e atribuições dos Agentes de Gestão de Pessoas – AGP da Universidade Federal da Paraíba e os procedimentos para designação e dispensa. A iniciativa visa a valorização dos servidores que colaboram com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na política de Gestão de Pessoa  e disseminação das normas da área. Desde meados de 1993 foi criada a função de Agente Setorial de Recursos Humanos para subsidiar os Campi do interior. Em 2010, com a criação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, a nomenclatura passou para Agente de Gestão de Pessoas – AGP. Atualmente a PROGEP oferece treinamento contínuo ao servidores que exercem essa função e procura envolver a participação em todas atividades de integração, novos projetos e comemorações.

Portaria ATPLAN/UFPB nº 2, de 17 de abril de 2024

 

Procedimento para indicação do AGP da unidade:

1º A indicação precisa ser da chefia da unidade (a recomendação da PROGEP é que cada unidade tenha 2 agentes de gestão de pessoas);

2º Fazer ofício com a indicação do AGP para a referida unidade pela chefia (o ofício deve conter nome do servidor, matrícula siape e endereço de e-mail);

3º Anexar ao processo o formulário Termo de Responsabilidade e Confidencialidade preenchido e assinado. O referido formulário encontra-se na página Progep, em Formulários; (https://progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/termo-de-responsabilidade-e-confidencialidade.doc/view )

4º Abrir processo sobre a indicação do AGP e encaminhar para ATPLAN/PROGEP;

5º Aguardar encaminhamento da ATPLAN para preparação da Portaria de indicação de AGP pela SCRF;

6º Recebimento da Portaria de Designação de AGP à unidade que fez a solicitação;

7º ATPLAN entra em contato, via e-mail, com o novo AGP para providências relativas a sua entrada no grupo oficial dos AGPs, do WhatsApp.

Confira a lista completa dos Agentes de Gestão de Pessoas da UFPB aqui.