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Incentivo à Qualificação

por danielrocha publicado 19/01/2017 09h13, última modificação 09/01/2018 07h30

O plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo financeiro ao servidor que possui educação formal superior ao requisito do cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela, que podem variar de 10% a 75%.

 
INFORMAÇÕES GERAIS
Quando posso solicitar Incentivo à Qualificação? A qualquer momento, desde que concluído um curso de Educação Formal de qualificação superior ao requisito mínimo para ingresso no cargo atualmente ocupado.
Quais cursos são válidos para Incentivo à Qualificação?
Para o incentivo a qualificação serão válidos os cursos de educação formal reconhecidos pelo MEC. A concessão do Incentivo está vinculada a comprovação de conclusão do curso de qualificação superior ao requisito para ingresso no cargo.
Mais informações sobre os requisitos para ingresso nos cargos por nível de classificação consulte o Anexo II da Lei nº 11.091/2005.
Qual o percentual correspondente ao Incentivo à Qualificação? O percentual de acréscimo ao vencimento básico em função de incentivo encontra-se no ANEXO XVII, Lei 12.772/12 em vigor a partir de 1o de janeiro de 2013, o percentual está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional.
O percentual de Incentivo à Qualificação é cumulativo?
Não. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 30% referente a um curso de especialização de relação direta ao seu ambiente organizacional, caso ele apresente um certificado de mestrado que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 52%, e não o somatório de 30% + 52%.
Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo.
Como é analisado o percentual para a concessão de Incentivo à Qualificação?
De acordo com a Lei nº 11.091/2005 são observados os seguintes parâmetros:
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
Como saber se o curso de educação formal, superior ao requisito do meu cargo, tem relação direta com meu ambiente organizacional? O anexo III do Decreto nº 5.824/2006 apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.
O que é Ambiente Organizacional e qual a relação deste com a minha carreira?
Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Para a concessão do Incentivo a Qualificação é analisada a relação do curso realizado com o ambiente organizacional.
Os cursos de Tecnologia são validados para fins de Incentivo a Qualificação?
Conforme Resolução 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, fica estabelecido:
[...] Art.7º São equivalentes os cursos de graduação (bacharelados e licenciaturas), de tecnólogos e sequenciais [...] Portanto, fica estabelecido que os servidores que apresentarem cursos de tecnologia para fins de incentivo a qualificação, perceberão o mesmo percentual dos cursos de graduação (Lei nº 11.091/2005).
Qual a documentação necessária para instruir o processo de solicitação de Incentivo à Qualificação?
Documentos originais ou cópias conferidas, constando o carimbo “confere com o original” com assinatura e carimbo ou nome por extenso, cargo e matrícula SIAPE do servidor do servidor competente:
  • Requerimento de incentivo a qualificação devidamente preenchido;
  • Cópia do Diploma, quando Ensino Fundamental, Médio ou Médio Profissionalizante;
  • Cópia do Diploma, quando Graduação;
  • Cópia do Certificado, quando Especialização;
  • Cópia do Diploma, quando Mestrado ou Doutorado;
  • Cópia do último contracheque.
Observações:
  • Não serão aceitas declarações para efeito de comprovação de conclusão de cursos de educação formal;
  • A data da vigência da concessão do incentivo à qualificação está condicionada a apresentação de toda a documentação exigida.


PREVISÃO LEGAL

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Lei n º 12.772, de dezembro de 2012;
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006;
Resolução 01/2010 MEC

 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Área de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%

10%

Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%