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Apresentação

por mateus publicado 29/07/2016 11h50, última modificação 01/05/2017 10h41

COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

 

Art. 27 -  A Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQV)  tem como principal objetivo o desenvolvimento da qualidade de vida, saúde e segurança dos servidores da UFPB.

Art. 28 - Compete à CQV:

I - elaborar e executar programas de atenção à saúde ao servidor;

II - elaborar e executar programas que promovam o desenvolvimento da qualidade de vida do servidor;

III – promover ações para que o servidor trabalhe sob condições ambientais adequadas à manutenção do seu bem estar e de sua saúde física e mental;

IV – contemplar a intersetorialidade dos órgãos e serviços;

V - integrar as ações desta Coordenação às diretrizes do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor).

Art. 29 – A CQV tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde;

II – Divisão de Segurança no Trabalho;

III - Divisão de Benefícios ao Servidor.

Art. 30 - À Divisão de Qualidade de Vida é composta por três seções: Seção de Atenção a Saúde, Seção de Perícia em Saúde e Seção de Saúde Ocupacional. A esta divisão compete:

I - promover a saúde do servidor, de forma integral, por meio de atividades multiprofissionais de prevenção e assistência;

II- realizar as perícias em saúde e exames periódicos dos servidores da UFPB;

III - prover o gerenciamento dos programas de assistência multiprofissional de saúde;

IV - elaborar e atualizar normas técnicas e de funcionamento relativas à sua área de atuação.

§1º - À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - desenvolver, implantar e coordenar as políticas e ações de caráter psicossocial, visando o bem-estar dos servidores;

II - promover campanhas de conscientização e combate a dependência química e distúrbios compulsivos;

III - desenvolver ações de prevenção das doenças ocupacionais e doenças crônicas não transmissíveis;

IV - gerenciar os programas de assistência multiprofissional de saúde para os servidores.

V - realizar estudos referentes ao perfil de saúde dos servidores dentro de seu ambiente de trabalho, propondo ações de caráter corretivo e preventivo.

VI – elaborar e implantar programas de assistência social ao servidor.

Paragrafo Único: Compete ao Programa de Atendimento Integral ao Alcoolista e  outros Dependentes Químicos – PAIAD, criado em 1993 pela Superintendência de Recursos  Humanos da Universidade Federal da Paraíba:

I – atuar sobre os fatores de risco e proteção associados ao abuso de álcool e outras drogas, baseando-se na política de saúde mental e na estratégia de redução de danos referendada pelo Ministério da Saúde;

II - estar em consonância com as políticas de saúde mental e de saúde do trabalhador, considerando os pressupostos e recomendações dos organismos internacionais;

III – basear-se em princípios humanitários de igualdade, do direito à privacidade e à autonomia individual, da abolição do tratamento desumano e degradante;

IV – priorizar estratégias coletivas para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental dos servidores públicos;

V – estabelecer o atendimento por meio de equipe multiprofissional em todos os serviços de saúde e em todos os níveis de atenção;

VI – Estimular ações que mantenham e fortaleçam vínculos entre os servidores com distúrbios, seus familiares e seus representantes, tornando-s parceiros no planejamento do tratamento e na constituição de redes de apoio e integração social;

VII - Participar de ações do Conselho Municipal Antidrogas do Município de João Pessoa.

§2º - À Seção de Perícia em Saúde compete:

I - emitir parecer sobre licenças de saúde e aptidão funcional, baseados nos atestados e/ou laudos recebidos através das normas e diretrizes do SIASS;

II – realizar avaliação de saúde de retorno ao trabalho, mudança de função de servidores através do SIASS;

III – avaliar e validar Atestados de Saúde dos Servidores;

IV - encaminhar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores os processos devidamente instruídos.

§3º - À Seção de Saúde Ocupacional compete:

I – Realizar exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;

II - Emitir Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);

III - Elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Art. 31 - A Divisão de Segurança no Trabalho é composta por uma Seção de Vigilância Ambiental e Seção de Serviços Especializados de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT). A esta Divisão compete:

I - planejar e executar os programas de segurança no trabalho dentro da instituição;

II - fiscalizar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho, por parte das unidades administrativas da UFPB e das empresas terceirizadas.

§1º - À Seção de Vigilância Ambiental, compete:

I – elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

II - caracterizar o ambiente de trabalho reconhecendo as relações entre os agentes ambientais, e os agravos que podem provocar aos servidores, dentro do ambiente organizacional;

III - analisar e monitorar riscos identificados, a fonte geradora, a trajetória do agente, o tipo de exposição de acordo com a atividade do servidor;

IV - desenvolver programa de acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos servidores com orientação para os riscos ambientais identificados;

V - consolidar os registros e recomendações de medidas para melhoria nas condições do ambiente de trabalho;

VI – instituir um processo de educação permanente na área de segurança no trabalho.

§2º - À Seção de Serviços Especializados de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT), compete:

I – aplicar os conhecimentos de técnicos ao ambiente de trabalho e todos os componentes, inclusive maquinas equipamentos;

II – determinar de acordo com a NR-6, o uso adequado dos EPIs;

III – responsabilizar-se tecnicamente, pelas orientações das NR aplicáveis as atividades executadas;

IV – manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando conforme disposição na NR-5;

V – promover atividades de conscientização para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

VI – realizar Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;

VI – analisar e registar acidentes ocorridos, através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

VII – colaborar na adequação de normas de Prevenção e Combate à Incêndio, junto aos órgãos executores da administração universitária;

VIII – elaborar laudo técnico de insalubridade e periculosidade. 

Art. 32 - À Divisão de Benefícios compete:

I - executar atividades relativas à concessão de benefícios aos servidores da UFPB e seus dependentes (auxílio alimentação, auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio transporte, auxílio saúde, auxílio funeral);

II – analisar e emitir pareceres para pagamento dos auxílios aos servidores da UFPB e seus dependentes;

III - elaborar relatórios gerenciais sobre os benefícios concedidos;

IV - encaminhar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores os processos devidamente instruídos para lançamentos no SIAPE;

V - acompanhar, mensalmente, a execução da meta física definida na LOA para cada benefício;

VI - analisar e dar parecer nas solicitações de auxílio transporte para implantação e ressarcimento;

VII - analisar e dar parecer em processos referentes a auxílio natalidade e auxílio alimentação e auxílio funeral.