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Prorrogação da suspensão da prova de vida
A Coordenação de Processos em Gestão de Pessoas (CPGP), por meio da Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP), vem informar aos aposentados e pensionistas da UFPB que entrou em vigor, desde 26 de janeiro de 2021, a nova instrução normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14 que suspende a exigência de prova de vida até 31 de março de 2021.
A medida tem como cerne a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Esclarece-se que a suspensão de que trata a referida IN não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Encerrado o prazo mencionado os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos da Portaria nº 244 de 15 de julho de 2020 e Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020.
A Divisão de Legislação e Controle de Processos salienta, portanto, que em detrimento da citada normativa, não estão sendo realizadas visitas técnicas para fins de recadastramento; sem prejuízo ou qualquer risco de interrupção do pagamento.
Em caso de maiores dúvidas os interessados podem entrar em contato através do e-mail: dlcp@progep.ufpb.br