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Nota de Esclarecimento - Auxílio Saúde Complementar

publicado: 08/01/2026 11h31, última modificação: 08/01/2026 11h31

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba (PROGEP/UFPB) vem a público prestar esclarecimentos acerca da cessação do pagamento do Auxílio Saúde Suplementar referente a dependentes na condição de pais, mães, padrastos ou madrastas de servidores, aposentados e pensionistas.

A medida decorre de orientações expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), consubstanciadas no Ofício Circular SEI nº 1216/2025/MGI, emitido em atendimento a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito de auditoria que identificou inconformidades na concessão do referido benefício no âmbito da Administração Pública Federal.

Os normativos que regem a assistência à saúde suplementar, a exemplo da Portaria nº 1.983/2006 e das instruções normativas posteriores estabelecem um rol taxativo de dependentes aptos à percepção do benefício, não incluindo pais, mães, padrastos ou madrastas. Esses normativos autorizam, contudo, a permanência desses pais nos planos de saúde exclusivamente na condição de agregados, com custeio integral pelo servidor, sem participação financeira da União.

Ressalta-se que essa orientação não se restringe à UFPB, tratando-se de determinação do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A comunicação da cessação da contrapartida da União já foi formalmente realizada junto à operadora de saúde, e os servidores impactados estão sendo notificados individualmente via SIPAC e Correios Sedex, com as devidas orientações quanto à regularização de seus dependentes junto à operadora, caso desejem mantê-los como agregados.

A PROGEP/UFPB reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade, colocando-se à disposição para esclarecimentos adicionais por meio da Divisão de Benefícios ao Servidor, através dos contatos:

E-mail: dbs@progep.ufpb.br

Telefone: (83) 3216-7312

Para esclarecimento das principais dúvidas, consulte o documento “Perguntas Frequentes (FAQ) – Auxílio Saúde Suplementar”, disponível abaixo:

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1216/2025/MGI

Perguntas Frequentes (FAQ) – Auxílio Saúde Suplementar