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Recadastramento e Comprovação de Quitação Anual de Plano de Saúde (Exceto GEAP)

publicado: 22/05/2018 20h43, última modificação: 23/05/2018 11h43

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST), informa que os servidores Técnico-Administrativos, Docentes e Pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio saúde), e não realizaram o recadastramento, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 1 de 09 de Março de 2017, terão até o dia 08 de junho de 2018 para regularizar a sua situação e que os ajustes necessários sejam feitos até o fechamento da folha de pagamento de junho.

Para realizar o recadastramento, seguem as instruções:

  1. Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (janeiro a dezembro de 2017).
  2. Os beneficiários de planos que não tiverem acesso ao SIGRH poderão fazer o recadastramento por meio de Processo Administrativo aberto junto ao Protocolo Geral da UFPB, anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2017).

Para realizar a primeira solicitação de ressarcimento do plano de saúde:

Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Solicitar ressarcimento de plano de saúde.

A falta da comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do beneficio do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

A partir deste ano o servidor ativo, aposentado ou pensionista não mais necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios, desde que continue com seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.

A desvinculação ou alteração de operadora do plano de saúde deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de Benefícios ao Servidor, para as devidas providências, sem necessidade de justificar o motivo do cancelamento.

Caso o servidor continue a receber o benefício com o plano cancelado estará passível de devolução dos valores recebidos ao erário público, conforme Portaria em vigor.

Para mais informações ou dúvidas, o servidor pode abrir Solicitação Eletrônica do SIGRH ou ligar para a Divisão de Benefícios: 3216-7312.