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Auxílio-Transporte

publicado: 24/08/2021 08h36, última modificação: 24/08/2021 12h17

Prezados(as) servidores(as) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), vem divulgar que esta divisão já encontra-se realizando as análises das solicitações referentes ao benefício do auxílio-transporte realizadas através do aplicativo SouGov.br, a partir do dia 13/08/2021. A solicitação via SouGov é uma alternativa ao requerimento realizado via SIGRH, que continuará a ser aceito por esta unidade de gestão de pessoas.

Para solicitar o benefício pelo aplicativo, o servidor ativo deverá acessá-lo e proceder conforme as orientações a seguir:

1º) Na tela inicial do SouGov, você já visualizará o item “Solicitações”, onde serão disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em “Auxílio-transporte” e depois em “Solicitar Auxílio-transporte”. Nessa tela é possível estimar os valores de desconto de participação e se já existe algum benefício cadastrado.

2º) Na próxima tela, você irá confirmar se os endereços de residência e de trabalho estão corretos. Se houver algum erro, clique na canetinha, faça a alteração e clique em “Avançar”.

3º) Adicione, na próxima tela, os percursos de ida e o de volta, indicando o meio de transporte, o número e nome da linha e o valor da tarifa. Após preenchimento dessas informações, clique em “Adicionar”. Confira se as informações estão todas corretas e, se houver necessidade de alteração, clique na canetinha, à direita do percurso, altere e depois clique em “Avançar”.

4º) Confirme se o “Resumo” que será apresentado está correto. Se identificar algum erro, é possível fazer a alteração clicando no ícone da canetinha, que fica na frente de cada percurso. Após confirmar que os dados estão corretos, clique em “Avançar”.

5º) Após indicar o número de dias que fará uso do Auxílio-transporte, o aplicativo fará o cálculo dos valores do auxílio, por dia, por mês e o valor do desconto estimado de sua participação. Ao clicar em “Avançar” será gerado um “Termo de Responsabilidade”, leia e clique em “Aceitar os Termos”.

Após finalizar o procedimento, o seu pedido de auxílio-transporte será avaliado pela DBS.

O tutorial para esta solicitação, disponibilizado pelo Ministério da Economia, encontra-se disponível na página https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br e no YouTube através do link https://www.youtube.com/watch?v=Se5uOYy2Dw0.

Em virtude da Instrução Normativa nº. 28, de 25 de março de 2020 que, dentre outras medidas, vedou o pagamento de auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, somente serão atendidas as demandas de cancelamento e recadastramento/atualização do benefício.

Aos servidores que já fazem jus ao auxílio-transporte e que encontram-se realizando suas atividades laborais de forma presencial, o ressarcimento continuará a ocorrer conforme as orientações encaminhadas mensalmente pela PROGEP através de ofício-circular.

Outras informações poderão ser solicitadas à Divisão de Benefícios ao Servidor por meio do e-mail: dbs@progep.ufpb.br.