Você está aqui: Página Inicial > Contents > Em Destaque > Suspensão de Prova de Vida
conteúdo

Notícias

Suspensão de Prova de Vida

publicado: 21/05/2021 11h22, última modificação: 21/05/2021 11h22

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), através da Coordenação de Processos e Gestão de Pessoas (CPGP) informa aos servidores aposentados, pensionistas e anistiados civis, sobre a nova prorrogação da Suspensão da Prova de Vida.

O Comunica 563264 do Ministério da Economia estabelece que exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, permanece suspenso até 30/06/2021.

A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários, entretanto, não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

Após 30 de junho de 2021 os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que tratam a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento – COVID19".

O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto pelo prazo de suspensão previsto. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período de suspensão, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.