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Ressarcimento de Transporte para Servidores do Campus IV

publicado: 24/04/2018 17h25, última modificação: 25/04/2018 16h31




A Coordenação de Qualidade de Vida, por meio da Divisão de Benefícios ao Servidor – DBS/CQV/PROGEP, informa aos servidores lotados no Campus IV (Rio Tinto e Mamanguape) e demais cidades que não sejam atendidas por meio transportes não convencionais, que a partir do contracheque de junho o pagamento do auxílio transporte será realizado na modalidade de ressarcimento, mediante a apresentação dos bilhetes de passagem utilizados.

A medida está sendo adotada para adequar o pagamento do benefício às normas legais e regulamentares vigentes (Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998 e a Orientação Normativa 04/SRH/MPOG de 04 de abril de 2011), as quais preveem a concessão com a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência mediante o uso do transporte público, excluindo as hipóteses de deslocamento realizado com transportes seletivos ou especiais.

Os servidores do Campus IV que desejam continuar recebendo o auxílio transporte, a DBS dá as seguintes orientações:

  • Os servidores devem abrir o Processo Administrativo no sistema SIPAC e encaminhar para a DBS os bilhetes de passagens originais utilizados até o quinto dia útil do mês subsequente.

A cobrança dos bilhetes para os servidores do Campus IV e demais cidades que não sejam atendidas por meio de transportes não convencionais será feita a partir do contracheque de junho de 2018. Dessa forma os servidores que forem solicitar o ressarcimento de transporte deverão guardar os bilhetes de passagens utilizados a partir de 01.05.2018, e encaminhá-los à Divisão de Benefícios até o quinto dia útil de julho. A partir de então o mesmo procedimento deverá ser adotado nos meses subsequentes.

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos é possível fazer a Solicitação Eletrônica, realizada no sistema SIGRH, ou por meio do telefone 3216-7312.