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Recadastramento do Auxílio-Saúde

publicado: 23/04/2021 10h48, última modificação: 23/04/2021 10h53

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) informa que o prazo para comprovação das despesas pelo servidor ativo, aposentado e pensionista com assistência à saúde, para fins de manutenção do auxílio-saúde, foi prorrogado até o dia 31 de agosto. A medida foi tomada em cumprimento à PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021, do Ministério da Economia. 

Para realizar o recadastramento, seguem as instruções:

1. Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (últimos 12 meses).

Importante: Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: abr/ Ano: 2021). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2020.

2. Os servidores aposentados, que não possuem acesso ao SIGRH, e os pensionistas, deverão fazer o recadastramento por meio de Processo Administrativo anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2020), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no link:

Formulário específico

a) através da Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos –PREDE/UFPB*; ou

b) presencialmente, junto ao Protocolo Central da UFPB que está funcionando em regime de plantão toda quarta-feira e quinta-feira das 9h às 13h. (Devido ao estado de calamidade pública da COVID-19, solicitamos que seja priorizado o atendimento virtual.)

*A plataforma PREDE está disponível no endereço eletrônico do SIPAC: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf na aba "Processos". Disponibilizamos um vídeo tutorial que esclarece o funcionamento da plataforma e explica, aos usuários externos, como podem ser abertos processos remotamente.

Vídeo tutorial

Para mais informações sobre o procedimento de abertura de processos on-line, enviar e-mail para: protocolocentral@reitoria.ufpb.br

A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista não necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios, desde que continue com o pagamento de seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.

ATENÇÃO!

*Novas solicitações de ressarcimento devem ser realizadas no SIGRH: SOLICITAÇÕES – PLANO DE SAÚDE – SOLICITAR RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE 

*Aqueles assistidos pelos planos administrados pela GEAP não precisam realizar o recadastramento.