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Recadastramento

Recadastramento Auxílio Saúde Suplementar (exceto GEAP)

publicado: 07/01/2022 11h41, última modificação: 07/01/2022 13h55

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), convoca os servidores técnico-administrativos, docentes e pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio saúde – EXCETO GEAP), para realizarem o recadastramento anual, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 1 de 09 de março de 2017.

Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão comprovar os gastos com plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2021. Este procedimento deverá ser realizado no período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2022, conforme as seguintes instruções:

SERVIDORES ATIVOS:

Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (que informa que todas as mensalidades do ano de 2021 estão quitadas) em formato PDF/A.

Importante: Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: JAN/ Ano: 2022). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2021.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Os servidores aposentados, que não possuem acesso ao SIGRH, e os pensionistas, deverão fazer o recadastramento por meio de Processo Administrativo anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2021), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no link http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/ComprovaodeQuitaoAnualdoAuxlioSade.docx/view:

a) através da Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos – PREDE/UFPB*;

b) ou presencialmente, junto ao Protocolo Central da UFPB.

*A plataforma PREDE está disponível no endereço eletrônico do SIPAC: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf na aba "Processos". Disponibilizamos um vídeo tutorial (https://www.youtube.com/watch?v=5ouGsP0JIE0) que esclarece o funcionamento da plataforma e explica aos usuários externos como podem ser abertos processos remotamente.

Para mais informações sobre o procedimento de abertura de processos on-line, enviar e-mail para: protocolocentral@reitoria.ufpb.br

IMPORTANTE!

1. A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

2. Não se faz necessário o envio mensal das mensalidades pagas, conforme orienta a Portaria Normativa 1/2017: "Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária".