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Suspensão de Prova de Vida

publicado: 16/03/2021 16h56, última modificação: 16/03/2021 17h17

A Coordenação de Processos em Gestão de Pessoas (CPGP), por meio da Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) informa aos aposentados e pensionistas da UFPB sobre o Comunica do Ministério da Economia Nº 563048 , de 10 de março de 2021, que prorrogou a suspensão da exigência de prova de vida até 31 de maio de 2021

A medida tem como cerne a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Esclarece-se que a suspensão de que trata a Instrução Normativa não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Encerrado o prazo mencionado os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos da Portaria nº 244 de 15 de julho de 2020 e Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020.

A Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP) salienta, portanto, que em detrimento da referida normativa, não estão sendo realizadas visitas técnicas para fins de recadastramento; sem prejuízo ou qualquer risco de interrupção do pagamento.

Em caso de maiores dúvidas os interessados podem entrar em contato através do e-mail: dlcp@progep.ufpb.br