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Reabertura de Prazo

publicado: 25/08/2022 15h40, última modificação: 25/08/2022 15h40

REABERTURA DE PRAZO AUXÍLIO SAÚDE (EXCETO GEAP)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), informa aos servidores técnico-administrativos, docentes e pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio saúde – EXCETO GEAP), a prorrogação para realizarem o recadastramento anual único até 31/10/2022, conforme dispõe o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3550/2022/ME de 18 de agosto de 2022, que será preferencialmente realizado por meio site SOUGOV.br.

Para àqueles que já obtiveram o deferimento do recadastramento do comunicado em tela, não será necessário refazê-lo nas datas consignadas na tabela abaixo.

Com este recadastramento, será dispensada a comprovação das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje, uma vez que o sistema acessará a base de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para conferência dos beneficiários dos planos de saúde.

Nesse sentido, todos os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão realizar o recadastramento para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independentemente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021, até 31/10/2022, respeitados os períodos de abertura da folha conforme tabela abaixo.

PERÍODO  RECADASTRAMENTO 
22.08.2022 a 15.09.2022 PERMITIDO 
16.09.2022 a 26.09.2022 FECHADO 
27.09.2022 a 13.10.2022 PERMITIDO 
14.10.2022 a 24.10.2022 FECHADO 
25.10.2022 a 31.10.2022 PERMITIDO 

Assim, o recadastramento DEVERÁ ser realizado, exclusivamente, pelo SOUGOV.br nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov), quando serão necessárias as seguintes informações:

  • Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
  • Nome/Código do seu plano de saúde;
  • Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
  • Valor da mensalidade (titular e dependentes);
  • Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (Contrato ou Declaração ou Proposta da Operadora de Saúde; boletos e comprovantes de pagamento);
  • Confirmação dos dados e
  • Concordância com os termos apresentados.

IMPORTANTE!

  1. Maiores informações e o passo-a-passo para realizar o recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar.
  2. Atenção ao prazo de 31/10/2022, de modo a evitar a suspensão automática do benefício, respeitando o período da tabela mencionada anteriormente;
  3. Importante que os documentos anexados estejam legíveis. A legibilidade pode ser afetada se os documentos estiverem amassados, com marcas ou rasuras e ou se tiverem sido gerados com pouca luminosidade ou no modo paisagem; 
  4. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois estes não comprovam a quitação do débito, o que está condicionado a saldo disponível na conta;
  5. Se o plano de saúde contratado pelo servidor, por imposição das regras da operadora, não permitir a inscrição de dependentes, obrigando a realização de um contrato para cada beneficiário, o servidor deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes para fazer jus a receber o ressarcimento também por estes; por exemplo: apresentar documento emitido pelo plano de saúde que ateste a imposição de proibição de inscrição de dependentes no mesmo contrato do titular do plano, bem como declaração de imposto de renda etc.
  6. O servidor que possuir cadastro vigente de benefício de Assistência à Saúde Suplementar relativo a plano de saúde contratado, e que queira mudar para outro plano de saúde, deverá, em qualquer que seja a modalidade, solicitar o encerramento do recebimento do auxílio saúde, referente ao plano inicialmente contratado, e solicitar novo auxílio saúde, mediante apresentação de documento probatório do novo plano de saúde contratado.